Projeto que prevê multa a quem doar alimentos sem cumprir exigências da prefeitura é criticado pela OAB e Consea em Piracicaba

  • 06/11/2025
(Foto: Reprodução)
Marmitas para doação Júlio Sérgio/Arquivo pessoal Um projeto de lei da Prefeitura de Piracicaba (SP) que prevê multa de R$ 3 mil para quem doar alimentos a pessoas vulneráveis sem cumprir uma série de exigências do governo municipal é alvo de críticas da Comissão de Direitos Humanos da Ordem de Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho de Segurança Alimentar (Consea) da cidade. A OAB Piracicaba classificou a iniciativa como "grave retrocesso" na proteção dos direitos humanos, enquanto o Consea afirmou que não houve debate com o conselho e outros órgãos e pediu a retirada da proposta. Já a prefeitura afirma que o objetivo é "garantir segurança, qualidade e transparência nas ações assistenciais" e que elas sejam prestas por entidades idôneas. 📲 Siga o g1 Piracicaba no Instagram O projeto foi aprovado em primeira discussão na última segunda-feira (3), mas precisa receber aval da maioria dos vereadores durante uma segunda votação para seguir para sanção do prefeito e virar lei. Veja o voto de cada vereador na 1ª discussão: A favor do projeto Gustavo Pompeo (Avante) Renan Leandro Paes (PL) Alessandra Bellucci (Avante) Fábio Henrique Silva (Republicanos) Josef Borges (Progressistas) Zezinho Pereira (União Brasil) Paraná (PSD) Pedro Kawai (PSDB) Thiago Ribeiro (PRD) André Bandeira (PSDB) Wagner Oliveira (PSD) Ary Pedroso Júnior (PL) Paulo Henrique (Republicanos) Contra o projeto Gesiel Alves Maria (MDB) Silvia Maria Morales (PV) Raimunda Ferreira de Almeida (PT) Ausentes Felipe Gema (Solidariedade) Edson Bertaia (MDB) Laércio Trevisan Júnior (PL) Rerlison Rezende (PSDB) Marco Bicheiro (PSDB) Placar de votação do plenário da Câmara Municipal de Piracicaba Rubens Cardia/ Câmara Municipal de Piracicaba Entenda as exigências A proposta determina que as pessoas em situação de vulnerabilidade social que receberão a doação estejam cadastradas na Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Família. Exigências a entidades com interesse em doar alimentos: Razão social registrada e reconhecida pelos órgãos competentes da prefeitura; Apresentar documento atualizado com nomes e cargos dos membros, acompanhado das comprovações de identidade; Antes da realização das doações, realizar a limpeza e zeladoria da área onde será realizada a distribuição dos alimentos, disponibilizando tendas, mesas, cadeiras, talheres e guardanapos, realizando, depois, a limpeza do local; Obtenção de autorização prévia da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos para evitar conflitos de atividades no local escolhido; Cadastro e obtenção de autorização e apoio da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família, visando a coordenação adequada com os programas assistenciais já existentes; Cadastro atualizado de voluntários na Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família; Os voluntários deverão estar identificados com crachá da entidade no momento da entrega do alimento; Toda a documentação deverá ser autenticada em cartório ou acompanhada de atestado de veracidade, emitido por um profissional habilitado. Exigências a pessoas físicas interessadas em doar alimentos: Antes das doações, realizar a limpeza e zeladoria da área onde será realizada a distribuição dos alimentos, disponibilizando tendas, mesas, cadeiras, talheres e guardanapos. E, depois, realizar limpeza do local; Obtenção de autorização prévia da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos para evitar conflitos de atividades no local escolhido; Autorização da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família, visando a coordenação adequada com os programas assistenciais já existentes; Cadastro atualizado de todas as pessoas participantes. O texto ainda exige que tanto entidade quanto pessoas físicas sigam regras sanitárias e também elaborem um plano detalhado de distribuição dos alimentos, descrevendo os locais, datas e horários das ações, assim como a quantidade de alimentos, pessoas envolvidas em cada ocasião, que passará por avaliação da prefeitura. As autorizações terão validade de um ano e, por isso, haverá necessidade de renovar todas após esse período. Para o primeiro descumprimento das exigências, a multa prevista é de R$ 3 mil. Em caso de reincidência, a multa será dobrada e a ONG ou pessoa física será descredenciada pelo prazo de três anos. Secretário municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família, Edvaldo Brito, afirmou que o projeto “não tem caráter proibitivo, mas busca organizar e fiscalizar as ações, visando a segurança alimentar” Marcelo Gaudio/g1 'Grave retrocesso', diz OAB Em nota, a Comissão de Direitos Humanos da OAB avaliou que, sob o argumento de promover organização e controle sanitário, o projeto representa grave "retrocesso na proteção dos direitos humanos e na garantia da dignidade da pessoa humana". "O ato de doar alimentos a quem tem fome é expressão direta de solidariedade, princípio constitucional basilar e valor essencial à convivência social", diz trecho do texto, assinado pelo presidente da comissão, Gustavo Henrique Pires. A nota diz que transformar o gesto de doar alimentos "em objeto de punição ou de burocratização excessiva equivale a criminalizar a empatia e a desestimular práticas de cidadania ativa". A comissão também avalia que, se o projeto de lei for aprovado, tende a agravar a situação de vulnerabilidade alimentar na cidade e a enfraquecer redes de apoio que "suprem lacunas da atuação estatal". A nota ainda cita que a Constituição Federal prevê o direito à alimentação adequada e que o Brasil é signatário de tratados internacionais que impõem o dever de garantir a todos o acesso à alimentação segura e suficiente. "Expressamos nossa preocupação com os rumos desse projeto de lei e conclamamos o Poder Público a busca soluções que fortaleçam, e não punam, a solidariedade local", finaliza o texto. Conselho cita falta de diálogo e pede retirada Presente na sessão da Câmara de segunda-feira, Débora Cristina Gouveia de Paula, do Consea, solicitou a retirada da proposta, por não ter ocorrido um debate com o conselho alimentar, Vigilância Sanitária e outros órgãos competentes. Ela propôs que, ao invés de uma lei, houvesse a elaboração de um protocolo de boas práticas para entidades e voluntários. O que diz a prefeitura A justificativa do projeto, assinada pelo prefeito Helinho Zanatta (PSD), diz que o objetivo com ele é "garantir segurança, qualidade e transparência nas ações assistenciais". "Visando a responsabilidade do município em fiscalizar e tentar reincluir essa população na sociedade e garantir o mínimo de dignidade possível é que estamos apresentando este projeto de lei", acrescenta. O governo municipal também destaca que as ONGs possuem papel importante para a cidade, mas que é dever da prefeitura fiscalizar a prestação deste serviço, para que a atividade seja realizada por entidades idôneas. "Além do mais, é dever do município cuidar da zeladoria urbana e a vedação de distribuição de alimentos impróprios para consumo, visando preservar a higiene e a saúde dos beneficiários", completou. A administração ainda diz que, com a lei, espera "fortalecer o combate à vulnerabilidade social e contribuir para o bem-estar e a dignidade" na cidade. Também presente na sessão em que houve a votação, o secretário municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família, Edvaldo Brito, afirmou que o projeto “não tem caráter proibitivo, mas busca organizar e fiscalizar as ações, visando a segurança alimentar”. E que a proposta visa “unir o poder público e a sociedade civil no atendimento à população em situação de rua”. VÍDEOS: tudo sobre Piracicaba e Região Veja mais notícias da região no g1 Piracicaba

FONTE: https://g1.globo.com/sp/piracicaba-regiao/noticia/2025/11/06/projeto-que-preve-multa-a-quem-doar-alimentos-sem-cumprir-exigencias-da-prefeitura-e-criticado-pela-oab-e-consea-em-piracicaba.ghtml


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